ISENÇÃO DE IPVA

Apresente todos os documentos pedidos bem direitinho, faça a coisa certa, solicite a isenção desde 1994 (só dessa época para cá está informatizado), não deixe de exigir seus direitos.

LEI Nº 6.606, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21 de dezembro de 1989
Dispõe a respeito do Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores.
Artigo 9º São Isentos do pagamento do imposto:
VIII - os veículos especialmente adaptados, de propriedade de deficientes físicos.


PORTARIA CAT N°56, DE 21 DE AGOSTO DE 1996

VII - veículos especialmente adaptados de propriedade de deficientes físicos:

a) cópia do laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo DETRAN, especificando o tipo de defeito físico e o tipo de veículo que o deficiente possa conduzir;

b) cópia da Carteira Nacional de Habilitação, onde conste a aptidão para dirigir veículos com adaptações especiais, discriminadas no laudo, na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado às suas condições físicas;

c) cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica ou realizadas por empresa especializada, feitas no veículo, considerando-se adaptações as constantes na Resolução 734, de 31 de julho de 1989, do Conselho Nacional de Trânsito;

d) declaração de que não possui outro veículo com o benefício.
§ 2° - O benefício será concedido para apenas um veículo de propriedade do deficiente físico.
§ 3° - Na falta do documento exigido na alínea “c” do inciso VII, será exigido laudo expedido por entidades de inspeção credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, que ateste as adaptações efetuadas.

Artigo 4° Além dos documentos indicados nos artigos 2° e 3°, cada requerimento deve ser instruído com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), Certificado de Registro de Veículo (frente e verso)




Informações sobre Documentos

(xerox de todos os documentos bem legível)
- 3 vias do Requerimento - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE, ISENÇÃO OU DISPENSA DO IPVA
- C.N.H. - Carteira Nacional de Habilitação
- R.G.
- C R V - Certificado de Registro de Veículo (frente e verso)
- C R L V - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (frente e verso)
- Planilha Médica, retirada no DETRAN no 3º andar.
- Declaração de que possui apenas um veículo com benefício fiscal.
- Nota Fiscal de compra do veículo que conste ser veículo automático ou Nota Fiscal da Oficina que colocou a adaptação ou LAUDO expedido por entidades credenciadas pelo INMETRO.

- Endereços de entidades credenciadas pelo INMETRO:
Rua Anhanguera, 471 - fone: 824-0725
R. Henrique Dumont, 91 - fone: 218-0317